quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Informações importantes para Alunos de Licenciatura, Professores, Pedagogos, Gestores de Ensino e Administradores.

Os sete deveres do Poder Público com a educação, segundo o que determina o artigo 208 da Constituição Federal. 

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferen- cialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino funda mental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

E de quem é a obrigação de cumpri-los conforme as determinações do artigo 211 da Constituição Federal.

São incumbências das diferenças instanciais de Poder:

UNIÃO: 
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).

ESTADOS E DISTRITO FEDERAL: 
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).

MUNICÍPIOS: 
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).

Isso ajuda nosso sistema de ensino à melhorar, basta cumpri-lo, e/ou fazer cumprir. 
A Constituição Federal esta disponível em qualquer livraria ou na Internet, no site Oficial da Federação.

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